SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001683-67.2025.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Tendo em vista o disposto no mov. 66.1 dos autos originários, homologo o acordo formulado pelas partes para que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, CPC). 2. Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. Custas e honorários nos termos do acordo. 4. O cumprimento/execução do acordo ora homologado deve ser discutido no juizado de origem. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.